segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Conhecendo o Sítio do TST

Por onde começar a pescar informações trabalhistas? Tcharan! Tribunal Superior do Trabalho!


Gostei da matéria de capa! Empresa se vê obrigada a deixar de contratar pessoas a fim de experimentarem cigarros. Achei o máximo! Sim, não fumo e sinto-me profundamente incomodada com aquelas pessoas que fumam ao meu lado. Tudo bem, quer fumar, quer prejudicar a sua saúde, faça-o longe dos demais!


Apreciei sobremaneira os argumentos no tocante à saúde do trabalhador! Lógico que ela deve prevalecer! Com tecnologia tão avançada, há que se descobrir (se já não existir) um método para avaliar a qualidade do produto sem que se prejudique a saúde do trabalhador. Nesse caso, não acredito que existam equipamentos que "filtrem" os danos causados pelo cigarro à saúde.
Lembrei-me daquele filme "O informante" .....


Louvável a decisão do TST.


2ª Notícia lida no sítio do TST: União não é responsável por pagamentos trabalhistas na inadimplência de empresas contratadas, decide STF!
Para resumir o artigo, últimos dois parágrafos:


"O ministro Ayres Britto endossou parcialmente a decisão do Plenário. Ele lembrou que só há três formas constitucionais de contratar pessoal: por concurso, por nomeação para cargo em comissão e por contratação por tempo determinado, para suprir necessidade temporária.
Assim, segundo ele, a terceirização, embora amplamente praticada, não tem previsão constitucional. Por isso, no entender dele, nessa modalidade, havendo inadimplência de obrigações trabalhistas do contratado, o poder público tem de responsabilizar-se por elas. "


Para fechar com chave de ouro meu primeiro dia de incursão à seara do Direito Laboral, uma notícia do Sítio Migalhas sobre a Orientação Jurisprudencial n.º92! (Lembrar que se trata da fase de execução!)Deleitem-se com a leitura!

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