quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

OIT(ILO) e notícias outras

Acordei pensando em Direito Trabalhista! Na Orientação Jurisprudencial n.º92, lembrando que se refere
à fase de execução.."Existência de recurso próprio. Não cabe mandado de segurança contra decisão
judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido."


Mas...


Vamos a um novo dia!
Hoje minha incursão foi no sítio que nominou o título da postagem!


A primeira matéria foi sobre o O DIA INTERNACIONAL DA AIDS !
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Dia 1º de Dezembro é o Dia Mundial de Combate à AIDS! Isso remonta a matérias que costumo ler em jornais elogiando o tratamento que o Brasil dá aos portadores do HIV. Se tais elogios lidos em periódicos são verdadeiros, não sei... Voltando à matéria lida, há uma Recomendação que a OIT espera que os Estados, membros, aos poucos atualizem suas legislações no tocante à conferir eficácia àquela, mudando a legislação existente com o intuito de abolir discriminações e estigmas aos portadores do HIV/AIDS no ambiente de trabalho. É uma questão de direitos humanos. No artigo há menção ao Brasil...


No sítio do TST, vale a pena ler a íntegra da decisão que, dentre outros assuntos, discorreu acerca de indenização pelo fato de uma trabalhadora ter limite de tempo para usar o banheiro. Tudo bem, cada caso é um caso...  Se o trabalhador bebe água a cada 10min para a cada meia hora precisaar ir ao banheiro... Há algo errado nisso? Em se constatando que o trabalhador não corresponde às expectativas, que se faça a coisa certa.
Limitar horário de acesso ao banheiro soa um tanto quanto infantil.

Por enquanto, fico por aqui.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Conhecendo o Sítio do TST

Por onde começar a pescar informações trabalhistas? Tcharan! Tribunal Superior do Trabalho!


Gostei da matéria de capa! Empresa se vê obrigada a deixar de contratar pessoas a fim de experimentarem cigarros. Achei o máximo! Sim, não fumo e sinto-me profundamente incomodada com aquelas pessoas que fumam ao meu lado. Tudo bem, quer fumar, quer prejudicar a sua saúde, faça-o longe dos demais!


Apreciei sobremaneira os argumentos no tocante à saúde do trabalhador! Lógico que ela deve prevalecer! Com tecnologia tão avançada, há que se descobrir (se já não existir) um método para avaliar a qualidade do produto sem que se prejudique a saúde do trabalhador. Nesse caso, não acredito que existam equipamentos que "filtrem" os danos causados pelo cigarro à saúde.
Lembrei-me daquele filme "O informante" .....


Louvável a decisão do TST.


2ª Notícia lida no sítio do TST: União não é responsável por pagamentos trabalhistas na inadimplência de empresas contratadas, decide STF!
Para resumir o artigo, últimos dois parágrafos:


"O ministro Ayres Britto endossou parcialmente a decisão do Plenário. Ele lembrou que só há três formas constitucionais de contratar pessoal: por concurso, por nomeação para cargo em comissão e por contratação por tempo determinado, para suprir necessidade temporária.
Assim, segundo ele, a terceirização, embora amplamente praticada, não tem previsão constitucional. Por isso, no entender dele, nessa modalidade, havendo inadimplência de obrigações trabalhistas do contratado, o poder público tem de responsabilizar-se por elas. "


Para fechar com chave de ouro meu primeiro dia de incursão à seara do Direito Laboral, uma notícia do Sítio Migalhas sobre a Orientação Jurisprudencial n.º92! (Lembrar que se trata da fase de execução!)Deleitem-se com a leitura!

Inaugurando o Blog

Por quê? Por que um blog? Há alguns meses andava pensativa e um pouco perdida no ramo do Direito que havia escolhido como hobby. A prática me fez perceber que há algo maior e algo de concreto que eu posso fazer a fim de ajudar mais o próximo.


Hoje fui inspirada a criar o presente blog a fim de conhecer mais sobre esta área do Direito.. por mim só estudada à época da faculdade. Tenho a intenção de compartilhar estudos e aprender com comentários de eventuais leitores.


A ideia de prestar concurso para essa área nasceu nos últimos dias.. Estou formada há sete anos e, confesso, nos últimos dias senti-me inclinada, brotou em meu coração a sementinha de curiosidade e
interesse pelo Direito Trabalhista.


Hei de informar que quando li a frase dita por uma amiga, na qual falava que com Direito do Trabalho ela ajudava as pessoas, uma luz dentro de mim se acendeu. Não sei se estava acesa há algum tempo...Mas o momento é hoje! É agora!


Acredito que em qualquer profissão, em qualquer área, nosso lema deve ser sempre servir ao nosso semelhante. Nosso coração, nossa intenção, deve estar além (beyond)...


We must do our best in order to offer the World our life... After all, we are all workers, working to make progress on Earth!


Somos todos trabalhadores.


Hoje é um dia maravilhoso para darmos o primeiro passo rumo ao progresso.


1ª Lição: Amar. Amar a vida. Amar o próximo. Amar o conhecimento.