quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

OIT(ILO) e notícias outras

Acordei pensando em Direito Trabalhista! Na Orientação Jurisprudencial n.º92, lembrando que se refere
à fase de execução.."Existência de recurso próprio. Não cabe mandado de segurança contra decisão
judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido."


Mas...


Vamos a um novo dia!
Hoje minha incursão foi no sítio que nominou o título da postagem!


A primeira matéria foi sobre o O DIA INTERNACIONAL DA AIDS !
´
Dia 1º de Dezembro é o Dia Mundial de Combate à AIDS! Isso remonta a matérias que costumo ler em jornais elogiando o tratamento que o Brasil dá aos portadores do HIV. Se tais elogios lidos em periódicos são verdadeiros, não sei... Voltando à matéria lida, há uma Recomendação que a OIT espera que os Estados, membros, aos poucos atualizem suas legislações no tocante à conferir eficácia àquela, mudando a legislação existente com o intuito de abolir discriminações e estigmas aos portadores do HIV/AIDS no ambiente de trabalho. É uma questão de direitos humanos. No artigo há menção ao Brasil...


No sítio do TST, vale a pena ler a íntegra da decisão que, dentre outros assuntos, discorreu acerca de indenização pelo fato de uma trabalhadora ter limite de tempo para usar o banheiro. Tudo bem, cada caso é um caso...  Se o trabalhador bebe água a cada 10min para a cada meia hora precisaar ir ao banheiro... Há algo errado nisso? Em se constatando que o trabalhador não corresponde às expectativas, que se faça a coisa certa.
Limitar horário de acesso ao banheiro soa um tanto quanto infantil.

Por enquanto, fico por aqui.

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